TJRJ - 0818039-17.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 13:04
Baixa Definitiva
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26/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:03
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de PATRICK ROCHA BRAGA OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de RAYZA HELENA GUERRA GALIANO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de F MACHADO SANT' ANNA - CONCEPTOR FILMES E FOTOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de FLAVIO MACHADO DE SANT ANNA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/02/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0818039-17.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICK ROCHA BRAGA OLIVEIRA, RAYZA HELENA GUERRA GALIANO EXECUTADO: F MACHADO SANT' ANNA - CONCEPTOR FILMES E FOTOS, FLAVIO MACHADO DE SANT ANNA Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis a realização de pesquisas (INFOJUD / SNIPER / RENAJUD) paralocalização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário, a realização de tais pesquisas inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E.
TJ.
Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as pesquisas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte e de seus bens.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
11/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:31
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:08
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 00:54
Decorrido prazo de F MACHADO SANT' ANNA - CONCEPTOR FILMES E FOTOS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:54
Decorrido prazo de FLAVIO MACHADO DE SANT ANNA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/04/2024 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de F MACHADO SANT' ANNA - CONCEPTOR FILMES E FOTOS em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de FLAVIO MACHADO DE SANT ANNA em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de PATRICK ROCHA BRAGA OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de RAYZA HELENA GUERRA GALIANO em 08/02/2024 23:59.
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16/12/2023 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/12/2023 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:05
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
24/10/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 00:10
Decorrido prazo de PATRICK ROCHA BRAGA OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:10
Decorrido prazo de RAYZA HELENA GUERRA GALIANO em 14/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:10
Decorrido prazo de F MACHADO SANT' ANNA - CONCEPTOR FILMES E FOTOS em 14/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:10
Decorrido prazo de FLAVIO MACHADO DE SANT ANNA em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:17
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
27/08/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 23:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/08/2023 18:12
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2023 18:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2023 18:12
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
-
06/07/2023 13:40
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2023 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
06/07/2023 13:40
Juntada de Ata da Audiência
-
06/07/2023 13:35
Juntada de petição
-
06/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2023 23:41
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 00:44
Decorrido prazo de PATRICK ROCHA BRAGA OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:44
Decorrido prazo de RAYZA HELENA GUERRA GALIANO em 19/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 20:44
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2023 20:38
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:27
Audiência Conciliação designada para 06/07/2023 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
27/03/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2023 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:01
Audiência Conciliação cancelada para 23/03/2023 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
17/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:32
Decorrido prazo de PATRICK ROCHA BRAGA OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:32
Decorrido prazo de RAYZA HELENA GUERRA GALIANO em 13/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:17
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2023 11:16
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 13:43
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2022 13:43
Audiência Conciliação designada para 23/03/2023 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
23/11/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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