TJRJ - 0823113-30.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de TATIANA QUINTANILHA CAMARINHA em 11/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0823113-30.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA DE SOUZA NEVES CARNEIRO RÉU: BDF NIVEA LTDA Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Os pontos controvertidos do fato referem-se à responsabilidade do réu pelo vício do produto consistente nas manchas causadas nas axilas da autora e a ocorrência de dano moral.
Em assim sendo, desnecessária a produção de outras provas para julgamento da lide, inclusive a pericial, eis que somenbte fo irequerida pelo réu, sendo ônus da autora fazer prova de suas alegações.
Em relação à questão de direito, delimito-a como sendo o direito ao recebimento de indenização por dano moral, material e estético.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença.
SÃO GONÇALO, 4 de junho de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
16/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2025 09:15
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de TATIANA QUINTANILHA CAMARINHA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de TATIANA QUINTANILHA CAMARINHA em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 17:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/08/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:56
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0086440-41.2007.8.19.0004
Espolio de Ricardo Pereira da Silva
Cedae
Advogado: Antonio Augusto de Souza Mallet
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2007 00:00
Processo nº 0801085-11.2025.8.19.0065
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
B2K Papelaria LTDA
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2025 09:53
Processo nº 3006378-30.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Janete da Silva Medeiros
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000964-13.2018.8.19.0016
Gilmara Cristina Santos Nogueira Pedro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2018 00:00
Processo nº 0801617-49.2023.8.19.0034
Sebastiao Fernandes Lima
Municipio de Miracema
Advogado: Luisa Maia Silva Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2023 16:33