TJRJ - 0828847-26.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ELVIS BRITO PAES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO DE PAULA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO em 29/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828847-26.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGLO AMERICANO ESCOLAS INTEGRADAS LTDA RÉU: CARLOS EDUARDO GUIMARAES JACINTO DA SILVA Tendo em vista o teor da certidão cartorária do IE 188595048, DECRETO A REVELIA da parte ré.
Anote-se.
Não obstante, tendo em vista a matéria ventilada na inicial e, ainda, considerando a jurisprudência consolidada pela Súmula nº. 231 do Supremo Tribunal Federal, concedo às partes o prazo de cinco dias para que esclareçam, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.
Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, manifestem-se as partes acerca do seu interesse na realização da audiência de conciliação/mediação, valendo o silêncio como concordância.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
02/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ELVIS BRITO PAES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO DE PAULA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 13:58
Conclusos para decisão
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2023 00:18
Decorrido prazo de ELVIS BRITO PAES em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:18
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:48
Outras Decisões
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25/09/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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