TJRJ - 0800791-41.2025.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 10:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/09/2025 17:53 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 19:19 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            08/09/2025 01:07 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 01:41 Decorrido prazo de Elza Suely Ribeiro em 02/09/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 11:11 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 11:09 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 12:53 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 12:53 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            19/08/2025 00:27 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800791-41.2025.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS RIBEIRO LEMOS RÉU: ELZA SUELY RIBEIRO Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 15 de agosto de 2025.
 
 MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto
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                                            15/08/2025 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 11:45 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            06/08/2025 12:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2025 12:01 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            06/08/2025 12:01 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            06/08/2025 12:01 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2025 16:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA 
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                                            06/07/2025 00:08 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800791-41.2025.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS RIBEIRO LEMOS RÉU: ELZA SUELY RIBEIRO Tendo em vista a opção das partes pelo julgamento antecipado da lide, encaminhe-se o feito aos juízes leigos para a elaboração do Projeto de Sentença.
 
 SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 2 de julho de 2025.
 
 MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto
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                                            02/07/2025 17:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 17:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 12:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/06/2025 00:43 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            19/06/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            18/06/2025 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800791-41.2025.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS RIBEIRO LEMOS RÉU: ELZA SUELY RIBEIRO 1.) Defiro o prazo de 05 dias para a parte autora se manifestar sobre a Contestação, bem como para juntada de procuração nos autos. 2.) Sem prejuízo, digam as partes se requerem audiência de instrução e julgamento ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, no prazo de 05 dias.
 
 Em caso de opção pela audiência, devem as partes justificar e especificar a prova oral requerida, indicando o fato sobre o qual recairá a prova, sob pena de indeferimento.
 
 Ficam as partes cientes de que eventual silêncio será interpretado como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
 
 SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 16 de junho de 2025.
 
 MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto
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                                            16/06/2025 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2025 14:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/06/2025 14:31 Audiência Conciliação realizada para 13/06/2025 13:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana. 
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                                            13/06/2025 14:31 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            13/06/2025 11:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/06/2025 00:34 Decorrido prazo de Elza Suely Ribeiro em 30/05/2025 23:59. 
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                                            24/05/2025 19:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/05/2025 11:42 Expedição de Mandado. 
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                                            07/05/2025 14:58 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 14:18 Audiência Conciliação designada para 13/06/2025 13:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana. 
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                                            07/05/2025 14:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/05/2025 14:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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