TJRJ - 0809092-71.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:09
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
21/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0809092-71.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO DOS SANTOS MONTEIRO EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº 20.***.***/8335-62).
Aguardem-se pelo prazo de 30 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809092-71.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO DOS SANTOS MONTEIRO EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI Indefiro, visto que não foram esgotadas as medidas menos onerosas.
Intime-se para prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
11/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:07
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de BRUNO GNOATO MORELI em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de FELIPE SANTOS SIQUEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/01/2024 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
09/12/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 07:45
Conclusos ao Juiz
-
25/11/2023 07:45
Processo Reativado
-
25/11/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 07:45
Processo Desarquivado
-
25/11/2023 07:44
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 07:44
Baixa Definitiva
-
25/11/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:26
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
26/04/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 00:09
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS MONTEIRO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:09
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/03/2023 23:50
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2023 23:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2023 23:50
Juntada de Projeto de sentença
-
20/03/2023 23:50
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
-
11/03/2023 00:08
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS MONTEIRO em 10/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:43
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:16
Outras Decisões
-
06/02/2023 16:18
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2023 16:13
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
-
06/02/2023 13:11
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2023 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
06/02/2023 13:11
Juntada de Ata da Audiência
-
06/02/2023 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 00:17
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 13:14
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2022 00:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 00:29
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
30/06/2022 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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