TJRJ - 0002574-41.2007.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1° Nucleo Digital em Segundo Grau - Execucao Fiscal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:05
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0002574-41.2007.8.19.0003 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: ANGRA DOS REIS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0002574-41.2007.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00529622 APELANTE: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS APELADO: ANGRA P E R IMOBILIARIAS LTDA Relator: JDS.
DES.
FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES DECISÃO: Apelação nº 0002574-41.2007.8.19.0003 APELANTE: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS APELADO: ANGRA P E R IMOBILIARIAS LTDA Relatora: JDS.
DES.
FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES D E C I S Ã O Trata-se de recurso de apelação distribuído ao 1º Núcleo Digital de Segundo Grau para Recursos em Execução Fiscal.
Analisando os autos, contudo, verifico que o presente objetiva a reforma da sentença que determinou a extinção da Execução Fiscal pelo reconhecimento de ofício da prescrição do crédito tributário.
Constata-se que, antes da extinção do feito, o causídico requereu sua exclusão do sistema processual, bem como a intimação dos interessados (Id 61), tendo em vista que deixou de assisti-los no ano de 2015.
Ressalto, ainda, o certificado pelo Juízo de origem no Id 22: "que o peticionário de fls. 10/11 não possui procuração nos autos".
Vejamos: Nos termos do art. 7º do Ato Executivo TJ n° 23/2025, que regulamenta a atuação do 1º Núcleo Digital, "os atos processuais praticados no âmbito do Núcleo serão exclusivamente eletrônicos e remotos [...]", como bem asseverou a certidão de Id 69: Ante o exposto, determino o retorno do feito ao d.
Juízo de origem, para oportunizar ao executado a regularização da representação processual e oferecimento de contrarrazões.
Assim, RECONSIDERO o relatório (Id 59) e o pedido de dia (Id 60).
Retire-se o feito de pauta.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
JDS.
DES.
FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES RELATORA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeiro Núcleo Digital de Segundo Grau para Recursos em Execução Fiscal Primeiro Núcleo Digital de Segundo Grau para Recursos em Execução Fiscal -
08/08/2025 00:18
Confirmada
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07/08/2025 13:02
Retirada de pauta
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07/08/2025 12:57
Determinação
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06/08/2025 15:16
Conclusão
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31/07/2025 01:42
Confirmada
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31/07/2025 00:05
Publicação
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26/07/2025 16:25
Inclusão em pauta
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09/07/2025 18:04
Documento
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09/07/2025 18:01
Documento
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09/07/2025 17:44
Remessa
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08/07/2025 16:11
Conclusão
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07/07/2025 22:55
Remessa
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03/07/2025 17:40
Conclusão
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03/07/2025 17:37
Documento
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03/07/2025 10:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 107ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0002574-41.2007.8.19.0003 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: ANGRA DOS REIS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0002574-41.2007.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00529622 APELANTE: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS APELADO: ANGRA P E R IMOBILIARIAS LTDA ADVOGADO: CUSTÓDIO PEREIRA NETO OAB/RJ-147531 Relator: JDS.
DES.
FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES -
30/06/2025 11:12
Conclusão
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30/06/2025 11:00
Distribuição
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27/06/2025 14:10
Remessa
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26/06/2025 21:18
Remessa
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26/06/2025 21:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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