TJRJ - 0804270-40.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:21
Juntada de Petição de outros anexos
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:43
Recebida a emenda à inicial
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22/07/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0804270-40.2025.8.19.0006 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: CONSUELO ALVES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte, em 10 (dez) dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como a última declaração de imposto de renda.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição/Resultado do Exercício", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Sem prejuízo, traga a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica" Venha procuração e comprovante de residência atualizados, visto que, de acordo com o Enunciado nº 02.2016 do TJRJ, a petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e instrumento de mandato, ambos com data inferior a três meses, não se perdendo de vista que os documentos de id's 205383586 e 205383597 datam, respectivamente, de 01/10/2024 e fevereiro de 2025.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, ressaltando, desde já, que a ausência de procuração atualizada dá ensejo ao indeferimento da inicial, quando a parte intimada para sanar a omissão, se mantém inerte.
BARRA DO PIRAÍ, 2 de julho de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
03/07/2025 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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