TJRJ - 0822733-03.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2025 13:52 Baixa Definitiva 
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                                            18/06/2025 13:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/06/2025 13:52 Baixa Definitiva 
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                                            18/06/2025 13:52 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 13:52 Transitado em Julgado em 18/06/2025 
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                                            18/06/2025 00:42 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0822733-03.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDINALDO SEVERINO DA SILVA, JOSEFA ALVES DA SILVA, K.
 
 P.
 
 A.
 
 D.
 
 S.
 
 RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Como sabido, não podem os incapazes demandar perante os Juizados Especiais Cíveis, tendo em vista a proibição legal para serem partes em tais processos, conforme norma expressa do art. 8o., da Lei n. 9.099 de 1995.
 
 Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do art. 51, IV, da L. n. 9099 de 1995.
 
 Sem custas.
 
 PRI.
 
 RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
 
 ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            16/06/2025 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 15:13 Audiência Conciliação cancelada para 01/10/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            16/06/2025 15:12 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            16/06/2025 10:48 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/06/2025 10:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 10:48 Audiência Conciliação designada para 01/10/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            16/06/2025 10:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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