TJRJ - 0804184-10.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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09/09/2025 15:16
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2025 14:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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09/09/2025 15:16
Juntada de Ata da Audiência
-
09/09/2025 14:21
Juntada de Petição de contra-razões
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09/09/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de PATRICK PEREIRA FIGUEIREDO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:51
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0804184-10.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICK PEREIRA FIGUEIREDO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A A execução da multa será apreciada após o trânsito em julgado.
Intime-se o autor para se manifestar sobre Id 207012824 em cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
06/08/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 05:24
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0804184-10.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICK PEREIRA FIGUEIREDO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Os documentos acostados à inicial se constituem em prova inequívoca da aquisição do produto no estabelecimento réu e do defeito apresentado, assim como do decurso do prazo legal para o reparo, sendo as alegações autorais verossímeis, principalmente em face de poder o julgador decidir pelas regras de experiência, pela experiência desta julgadora em Juizados Especiais Cíveis, ao longo dos últimos vinte e cinco anos, e em razão do elevado número de ocorrências idênticas verificadas em sede judicial; a irreparabilidade do dano é evidente, em razão de não ser possível retroceder o tempo em que a parte autora se vê privada do que tem direito e que trata-se de produto indispensável para o perfeito funcionamento de uma residência;
por outro lado, a providência pleiteada não gera perigo de irreversibilidade; presentes, assim, os requisitos, CONCEDO A TUTELA, para determinar que a parte ré promova a entrega e instalação das portas faltantes do guarda-roupa adquirido, novas e em perfeito estado, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
18/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 08:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 08:16
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 08:15
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 14:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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18/06/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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