TJRJ - 0808610-12.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2025 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2025 17:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/09/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 15:45
Juntada de Projeto de sentença
-
01/09/2025 15:45
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
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07/08/2025 16:08
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
07/08/2025 16:08
Juntada de Ata da Audiência
-
06/08/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0808610-12.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE MONTEIRO FILHO RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO 1) Presentes os requisitos legais e tratando-se de serviço público de natureza essencial, ANTECIPO a tutela pretendida para determinar a ré que: a) ABSTENHA-SE de suspender o fornecimento do serviço ao imóvel da parte Autora (mat. 134369-6), pela ausência de pagamento da fatura referida na inicial (ref. 11/2024), sob pena do pagamento de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento. b) EXCLUA os dados da parte autora dos cadastros do SPC e SERASA no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do pagamento de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento.
I-se.
Sem prejuízo, oficie-se ao cadastro determinando a exclusão dos dados da parte autora. 2)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 3) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento apor meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95. 4) Retifique-se o assunto da ação.
CABO FRIO, 26 de junho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
26/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 11:53
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
26/06/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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