TJRJ - 0040827-11.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Decima Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:09
Confirmada
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26/09/2025 00:05
Publicação
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23/09/2025 11:59
Inclusão em pauta
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22/09/2025 17:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/09/2025 12:38
Conclusão
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05/09/2025 00:05
Publicação
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03/09/2025 12:46
Mero expediente
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29/08/2025 14:59
Conclusão
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20/08/2025 00:05
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0040827-11.2024.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0040827-11.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00536513 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: GOTLAND VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: ELCIO FONSECA REIS OAB/RJ-138058 ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE OAB/RJ-138142 Relator: DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à Execução Fiscal.
Manifestação do embargado reconhecendo a inexistência de débito a ser recolhido pela embargante.
Sentença de extinção do feito, em razão do cancelamento da CDA, com condenação do embargado ao pagamento de honorários.
Apelo do exequente/embargado visando a exclusão da sua condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais.
A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que, sobrevindo extinção da execução fiscal, após a citação válida do executado, em razão de acolhimento dos embargos à execução fiscal ou de exceção de pré-executividade, a Fazenda Pública deve responder pelos honorários advocatícios, em homenagem ao princípio da causalidade (REsp no 2.031.988).
Aplicação do enunciado nº 153 da súmula do STJ e do Tema nº 143 da mesma Corte.
Precedentes deste Tribunal de Justiça.
Sentença mantida.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Des.
Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO, DES.
CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA e DES.
JUAN LUIZ SOUZA VAZQUEZ. -
18/08/2025 16:36
Confirmada
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18/08/2025 14:44
Documento
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13/08/2025 18:30
Conclusão
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12/08/2025 13:00
Não-Provimento
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23/07/2025 10:47
Confirmada
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23/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 13:10
Inclusão em pauta
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18/07/2025 17:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 107ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0040827-11.2024.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0040827-11.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00536513 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: GOTLAND VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: ELCIO FONSECA REIS OAB/RJ-138058 ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE OAB/RJ-138142 Relator: DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO -
30/06/2025 11:12
Conclusão
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30/06/2025 11:00
Distribuição
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27/06/2025 13:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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