TJRJ - 0801572-28.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de TUANE LYRIO DE MIRANDA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ADRIANA CORTES MUNIZ DA MOTA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 20:58
Baixa Definitiva
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11/07/2025 20:58
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 02:53
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801572-28.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHAEL NUNES MARIZ SARMENTO RÉU: UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA SENTENÇA Defiro o benefício de gratuidade a parte autora.
Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:38
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0801572-28.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHAEL NUNES MARIZ SARMENTO RÉU: UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA Informo que a parteautorarequereu a apreciação da gratuidade de justiça, conforme ID186477275.
Remeto à conclusão para despacho inicial.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MARIA EDUARDA VASCONCELLOS DA SILVA BAETA -
18/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de ADRIANA CORTES MUNIZ DA MOTA em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de TUANE LYRIO DE MIRANDA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de ADRIANA CORTES MUNIZ DA MOTA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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