TJRJ - 0831596-82.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0831596-82.2024.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MAURO PENCO SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURO PENCO SOARES Cuida-se de ação de BUSCA E APREENSÃO proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de MAURO PENCO SOARES, em que o autor alega mora do réu no pagamento das parcelas do financiamento.
Deferida liminar no ID 164919328, tendo o réu sido citado conforme index 193995300.
O réu não ofereceu defesa, ficando inerte conforme certidão cartorária do ID 201391215.
Impõe-se o julgamento antecipado da lide ante a revelia que ora decreto, quanto à presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.
Apesar da relatividade dos efeitos da revelia, o conjunto probatório conduz à veracidade das afirmações, tendo sido o réu, devidamente constituído em mora, não tendo oferecido sua resposta.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para tornar definitiva a liminar deferida nos autos e para consolidar a posse e a propriedade plena do bem em mãos da parte autora.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
18/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de MAURO PENCO SOARES em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 19:01
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:44
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:57
Outras Decisões
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07/01/2025 11:38
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/12/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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