TJRJ - 0807580-15.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:01
Decorrido prazo de OTONIEL CARNAUBA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 02:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 13:11
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2025 13:11
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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22/08/2025 11:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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22/08/2025 11:36
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de OTONIEL CARNAUBA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/08/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 12:09
Expedição de Informações.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0807580-15.2025.8.19.0213 - Distribuído em01/07/2025 18:52:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: OTONIEL CARNAUBA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora Intimada: - procuração assinada atualizado (não superior a 90 dias)pela parte autora, que dá poderes especiais nestes autos.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura; À parte autora para cumprir o(s) item(ns) acima no prazo estipulado, tendo em vista que a assinatura na procuração está ilegível, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
MESQUITA, 11 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de OTONIEL CARNAUBA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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05/07/2025 01:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0807580-15.2025.8.19.0213 - Distribuído em01/07/2025 18:52:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: OTONIEL CARNAUBA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora e os seus documentos de identificação.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, oinstrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora, que lhe dá poderes especiais nestes autos, tendo em vista quea procuração acostada nos autos encontra-se com a assinatura ilegível.Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
02/07/2025 15:47
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:59
Expedição de Informações.
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02/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:13
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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