TJRJ - 0843921-28.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALVES em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 25/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/09/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 15:53
Juntada de mandado
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo:0843921-28.2024.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIS ALVES EXECUTADO: ADIDAS DO BRASIL LTDA Expeça-se.
Após, intime-se a ré sobre a diferença.
NITERÓI, 28 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
28/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALVES em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de KELLY VIANA MACEDO em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FLORENCIO BEMKES em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALVES em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:09
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0843921-28.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIS ALVES EXECUTADO: ADIDAS DO BRASIL LTDA Foi realizada penhora "on line" parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento em anexo.
Considerando-se os termos do Enunciado 117 do FONAJE - "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES)", sendo, in casu, penhora total, intime-se o executado, apenas para os fins do artigo 854, §3º, do CPC.
Não havendo oposição, no prazo de cinco dias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
03/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0843921-28.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIS ALVES EXECUTADO: ADIDAS DO BRASIL LTDA Foi realizada penhora "on line" parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento em anexo.
Considerando-se os termos do Enunciado 117 do FONAJE - "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES)", sendo, in casu, penhora total, intime-se o executado, apenas para os fins do artigo 854, §3º, do CPC.
Não havendo oposição, no prazo de cinco dias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
02/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALVES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FLORENCIO BEMKES em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:26
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
30/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 14:20
Juntada de mandado
-
25/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2025 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:10
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
14/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/12/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 14:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2024 14:56
Juntada de Projeto de sentença
-
10/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
04/12/2024 11:39
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/12/2024 11:39
Juntada de Ata da Audiência
-
04/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 11:47
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/11/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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