TJRJ - 0877772-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 18:02
Outras Decisões
-
21/08/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COELHO em 05/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:23
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de LUCIANO GABRIEL MONTEIRO DE AGUIAR em 30/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:31
Mantida a prisão preventida
-
24/07/2025 15:31
Outras Decisões
-
23/07/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/07/2025 15:15 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
22/07/2025 17:34
Juntada de Ata da Audiência
-
22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 23:21
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
25/06/2025 11:17
Juntada de Petição de ciência
-
24/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:13
Mantida a prisão preventida
-
24/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 512 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0877772-27.2025.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: PEDRO HENRIQUE COELHO, LUCIANO GABRIEL MONTEIRO DE AGUIAR 1 - Do exame dos autos verifica-se que a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro preenche os pressupostos legais para o seu recebimento, elencados nos arts. 41 e 395, incisos I a III, este a contrario sensu, ambos do Código de Processo Penal.
A denúncia contém a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação do crime e rol de testemunhas.
Os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal estão presentes.
Há justa causa para a deflagração da ação penal, consubstanciada na materialidade delitiva, que se encontra positivada pelos elementos de convicção contidos na inquisa, bem como indícios de autoria, os quais exsurgem do teor dos depoimentos prestados pelas testemunhas e declarações, todas colhidas em sede policial.
Sendo assim, deve ser admitida a instauração da ação penal, com o consequente recebimento da denúncia.
Isto posto, RECEBO A DENÚNCIA.
Expeçam-se mandados de citação para que os acusados respondam à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal, no qual deve constar a advertência de que o não oferecimento de resposta no prazo legal implicará na decretação das suas revelias (art. 367 do CPP).
Intimem-se, ainda, para dizerem se possuem advogado(s) ou se desejam ser assistidos pela Defensoria Pública (art. 396 do CPP, conforme redação da Lei nº 11.719/08), devendo, neste caso, entrevistarem-se com o Defensor Público que atua junto a este Juízo.
Atendam-se as diligências requeridas pelo Ministério Público na cota da denúncia.
Após, dê-se vista ao MP. 2 - Desde logo, em observância ao princípio da razoável duração do processo, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 22/07/2025 às 15:15horas.
Requisitem-se/ Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, requisitem-se os acusados. 2.1 – As eventuais questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas, oportunamente, quando da prolação de sentença, após a realização da devida instrução criminal para a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se aos acusados a ampla defesa e o contraditório. 2.2 – As eventuais preliminares arguidas pela(s) defesa(s) técnica(s) em resposta(s) à acusação serão analisadas em audiência.
Atente o Cartório para que sejam expedidas todas as diligências que se façam necessárias à finalização da instrução do feito, inclusive, mandados de intimação pessoal consoante acima consignado, com a integral intimação das partes, para os devidos fins.
Intimem-se.
Requisitem-se.
Ciência ao M.P. e a Defesa.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO CARVALHO DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
18/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:08
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:57
Juntada de Petição de ciência
-
18/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:19
Outras Decisões
-
18/06/2025 14:19
Recebida a denúncia contra LUCIANO GABRIEL MONTEIRO DE AGUIAR (FLAGRANTEADO) e PEDRO HENRIQUE COELHO (FLAGRANTEADO)
-
18/06/2025 14:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/07/2025 15:15 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
18/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 10:15
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
16/06/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 16:46
Recebidos os autos
-
15/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (cumpridos) para 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital
-
15/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 15:39
Juntada de mandado de prisão
-
15/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 15:39
Juntada de mandado de prisão
-
15/06/2025 15:38
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
15/06/2025 15:38
Audiência Custódia realizada para 15/06/2025 13:12 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
15/06/2025 15:38
Juntada de Ata da Audiência
-
15/06/2025 15:21
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
15/06/2025 15:19
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
15/06/2025 13:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/06/2025 10:38
Juntada de petição
-
15/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 15:46
Audiência Custódia designada para 15/06/2025 13:12 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
14/06/2025 13:43
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
14/06/2025 13:40
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
13/06/2025 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
13/06/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027664-45.2021.8.19.0202
Postalis
Denise de Oliveira Carvalho
Advogado: Rodrigo de Assis Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2021 00:00
Processo nº 0818946-21.2024.8.19.0008
Roberto Carlos dos Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Rafael Muniz Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 23:38
Processo nº 0837968-96.2023.8.19.0203
Edimar Ouverney
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leonardo Portes Godoy Vidal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2023 12:10
Processo nº 0004314-43.2021.8.19.0003
Primeaviation 2 Participacoes S.A
Amon Comercio e Exportacao LTDA/ Brasil ...
Advogado: Marcio Miranda Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2021 00:00
Processo nº 0802354-04.2023.8.19.0050
Adriano da Silva Dias
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Alexandre Campos Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2023 15:26