TJRJ - 0101199-53.2006.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:20
Juntada de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
1) INDEFIRO o pedido de reconsideração para fins de afastamento da verba honorária.
Em que pese a anuência da parte impugnada, deve ser observado, aqui, o princípio da causalidade.
In casu, a parte autora, ao apresentar planilha com excesso a ser expurgado, deu ensejo à necessidade de oferecimento de impugnação pelo réu, cujo labor, portanto, deve ser remunerado com os honorários.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA COM OS VALORES DA IMPUGNAÇÃO.
HONORÁRIOS .
CABIMENTO.
EXEGESE DO RESP N. 1.134 .186/RS (TEMA N. 410/STJ). 1.
A teor de entendimento firmado em recurso repetitivo, no caso de acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença, ainda que parcial, é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do executado, conforme decidido pela Corte Especial no julgamento do REsp n . 1.134.186/RS (Tema n. 410/STJ) . 2.
Esse entendimento, firmado ainda na vigência do CPC/1973, vem sendo igualmente aplicado aos processos regidos pelo novo CPC.Precedente.Agravo interno improvido . (STJ - AgInt no REsp: 1913851 SP 2020/0344340-7, Relator.: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 13/03/2023, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/03/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Impugnação ao cumprimento de sentença.
Concordância da parte credora.
Acolhimento da impugnação e homologação do cálculo apresentado pelo executado.
Honorários advocatícios que são devidos em favor do impugnante.
Inteligência do art. 85, §1º, e art. 90 do CPC.
Precedente do e.
STJ.
Recurso a que se nega provimento. (0082200-30.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO - Julgamento: 24/03/2022 - DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) 2) IE 1032: Certifique quanto à procedência do alegado quanto à autora MICHELE LACOURT.
Ainda, certifique-se quanto à sua representação processual, indicando eventual procuração e, por fim, se já iniciada a execução relativa ao seu quinhão dos honorários sucumbenciais. 3) No mais, expeça-se RPV quanto aos valores homologados no IE 1027, titularizados pela Dra.
Márcia dos Santos.
INTIMEM-SE. -
08/08/2025 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2025 09:47
Conclusão
-
07/08/2025 21:28
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
1) Ante a anuência da impugnada, IE 1023, acolho a impugnação oferecida no IE 1017, homologo a planilha do IE 1017 e fixo o valor dos honorários sucumbenciais em R$ 5.069,65.
Como corolário, CONDENO a parte impugnada no ônus da sucumbência, que arbitro em 10% sobre o excesso apurado. 2) A patrona se manifesta no IE 1023 aduzindo que representou 3/4 dos autores.
No sistema, consta anotação somente de 3 litisconsortes, quais sejam, ADELMO RODRIGUES DE FARIAS, ENIR JOSE DA COSTA e FIDELINA DE SOUZA.
Esclareça a patrona, portanto, quais autores representa (ou representou), indicando procuração e, ainda, eventual destituição, de modo que possa ser apurada eventual titularidade dos honorários sucumbenciais.
Ainda, esclareça qual o quarto autor não anotado nos autos, indicando-se, também, procuração, o que deverá ser anotado pela serventia.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
INTIMEM-SE. -
31/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 09:56
Concessão
-
24/07/2025 09:56
Conclusão
-
23/07/2025 22:55
Juntada de petição
-
16/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:25
Conclusão
-
10/07/2025 19:33
Juntada de petição
-
16/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:05
Evolução de Classe Processual
-
16/06/2025 16:05
Petição
-
09/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:46
Conclusão
-
09/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:56
Conclusão
-
27/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:26
Juntada de petição
-
23/05/2025 18:29
Conclusão
-
23/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:57
Juntada de petição
-
15/05/2025 17:12
Conclusão
-
15/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:29
Remessa
-
03/12/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:43
Conclusão
-
14/11/2024 13:38
Juntada de documento
-
15/10/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 19:14
Remessa
-
10/08/2022 19:13
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 10:42
Conclusão
-
28/07/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 17:00
Juntada de petição
-
13/06/2022 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 08:45
Juntada de petição
-
08/04/2022 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 13:36
Conclusão
-
14/03/2022 13:36
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 10:40
Conclusão
-
03/03/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 16:04
Juntada de documento
-
13/01/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2021 13:32
Conclusão
-
15/09/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 12:26
Juntada de petição
-
16/07/2021 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 13:41
Conclusão
-
15/07/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 13:53
Juntada de petição
-
04/06/2021 00:58
Juntada de petição
-
21/05/2021 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 01:30
Documento
-
16/04/2021 23:10
Juntada de petição
-
21/03/2021 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2021 07:05
Conclusão
-
23/02/2021 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 20:25
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2020 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2020 14:32
Juntada de documento
-
05/03/2020 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2020 14:16
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2020 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 18:40
Conclusão
-
28/10/2019 23:13
Juntada de petição
-
18/09/2019 18:58
Juntada de petição
-
16/09/2019 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 17:58
Conclusão
-
03/09/2019 09:52
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2019 02:17
Juntada de petição
-
30/08/2019 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2019 17:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2019 17:05
Documento
-
16/07/2019 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2019 16:35
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2019 02:02
Juntada de petição
-
08/05/2019 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2019 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 02:32
Juntada de petição
-
04/04/2019 22:36
Juntada de petição
-
29/03/2019 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2019 14:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 02:17
Juntada de petição
-
22/03/2019 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2019 15:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2018 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2018 12:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2018 12:21
Juntada de petição
-
22/10/2018 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2018 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 14:19
Conclusão
-
10/08/2018 15:12
Juntada de petição
-
14/03/2018 12:50
Remessa
-
08/03/2018 13:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2018 13:37
Juntada de petição
-
28/02/2018 11:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2018 14:02
Remessa
-
18/01/2018 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2018 15:46
Juntada de petição
-
26/06/2017 12:53
Conclusão
-
26/06/2017 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2017 13:44
Remessa
-
18/11/2016 15:26
Juntada de petição
-
24/10/2016 18:23
Juntada de petição
-
13/04/2016 17:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2015 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2014 17:34
Juntada de petição
-
28/11/2013 12:51
Juntada de petição
-
09/08/2013 15:39
Publicado Decisão em 22/08/2013
-
09/08/2013 15:39
Outras Decisões
-
09/08/2013 15:39
Conclusão
-
09/08/2013 15:39
Juntada de petição
-
24/07/2013 12:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2013 12:51
Remessa
-
10/06/2013 12:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2013 17:55
Expedição de documento
-
25/01/2013 17:06
Expedição de documento
-
23/01/2013 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2013 21:12
Conclusão
-
21/12/2012 13:25
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2012 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2012 13:13
Conclusão
-
28/06/2012 10:22
Expedição de documento
-
27/06/2012 12:59
Conclusão
-
27/06/2012 12:59
Conclusão
-
25/06/2012 13:39
Expedição de documento
-
05/06/2012 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2012 15:50
Conclusão
-
30/01/2012 18:23
Expedição de documento
-
23/01/2012 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2012 17:31
Conclusão
-
23/11/2011 12:19
Expedição de documento
-
22/11/2011 12:13
Conclusão
-
22/11/2011 12:13
Conclusão
-
18/11/2011 15:05
Expedição de documento
-
07/11/2011 11:58
Conclusão
-
07/11/2011 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2011 11:56
Juntada de documento
-
24/09/2011 15:05
Outras Decisões
-
24/09/2011 15:05
Publicado Decisão em 04/10/2011
-
24/09/2011 15:05
Conclusão
-
24/09/2011 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2011 14:21
Juntada de documento
-
24/09/2011 14:19
Juntada de petição
-
01/09/2011 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2011 11:28
Conclusão
-
01/09/2011 11:28
Publicado Despacho em 06/09/2011
-
26/08/2011 18:20
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2011 18:19
Juntada de petição
-
22/09/2010 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2010 13:07
Conclusão
-
08/07/2010 15:19
Juntada de petição
-
08/07/2010 15:18
Juntada de documento
-
29/06/2010 15:28
Remessa
-
27/05/2010 15:07
Remessa
-
10/03/2010 16:01
Juntada de petição
-
10/03/2010 16:01
Juntada de documento
-
12/08/2009 14:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2008 09:12
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2008 17:21
Outras Decisões
-
14/07/2008 17:21
Conclusão
-
09/07/2008 10:49
Juntada de petição
-
28/05/2008 10:12
Juntada de petição
-
12/05/2008 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2008 13:41
Conclusão
-
12/05/2008 10:40
Juntada de petição
-
28/03/2008 15:56
Entrega em carga/vista
-
18/03/2008 10:55
Documento
-
18/03/2008 10:54
Juntada de petição
-
12/02/2008 10:49
Remessa
-
01/02/2008 17:03
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2008 17:03
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2008 13:30
Expedição de documento
-
01/02/2008 13:30
Outras Decisões
-
01/02/2008 13:30
Conclusão
-
01/02/2008 13:30
Publicado Decisão em 30/05/2008
-
28/01/2008 17:54
Expedição de documento
-
07/01/2008 11:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2007 19:01
Juntada de petição
-
16/05/2007 13:14
Outras Decisões
-
16/05/2007 13:14
Conclusão
-
16/05/2007 13:14
Publicado Decisão em 18/06/2007
-
20/03/2007 15:14
Remessa
-
20/03/2007 15:11
Juntada de petição
-
08/03/2007 14:04
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2007 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2007 09:54
Publicado Despacho em 08/02/2007
-
02/01/2007 09:54
Conclusão
-
26/12/2006 16:11
Juntada de petição
-
19/09/2006 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2006 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2006 15:05
Conclusão
-
29/08/2006 10:07
Remessa
-
22/08/2006 18:05
Conclusão
-
22/08/2006 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2006 14:19
Remessa
-
22/08/2006 11:42
Outras Decisões
-
22/08/2006 11:42
Conclusão
-
18/08/2006 12:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2006
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824481-52.2025.8.19.0021
Maria da Conceicao Alves da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Angela de Barros Teixeira Lima e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 13:17
Processo nº 0036913-43.2014.8.19.0209
Flavio do Nascimento
Performance Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Vinicius Rodrigues Gimenes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2014 00:00
Processo nº 0806348-92.2025.8.19.0204
Elizabeth Maria dos Santos Freitas
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Salvador Valadares de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 14:26
Processo nº 0804974-14.2025.8.19.0213
Banco Votorantim S.A.
Priscila Teixeira Sales
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 11:25
Processo nº 0957225-42.2023.8.19.0001
Helena Manhaes Carvalho
Itau Unibanco S.A
Advogado: Sergio Luiz Andre Bambino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2023 17:05