TJRJ - 0810626-64.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0810626-64.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VET ILHA CENTRO VETERINARIO LTDA RÉU: MEDMAX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E SIMILARES LTDA Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por SANEADO.
Fixo como ponto controvertido se no ato da venda do “contador hematológico Maxcel 500D” a ré deu ciência ao autor de que a máquina possuía sistema fechado de reagentes e de que somente poderia utilizar os reagentes elaborados e fabricados para ela e se o réu causou danos materiais de R$ 4.719,00 e morais ao autor.
O autor não é destinatário final do produto e não se enquadra no conceito de consumidor, pois o contador hematológico adquirido, que realizada exames laboratoriais, é utilizado para incremento de suas atividades em clínica veterinária.
Sendo assim, indefiro a inversão do ônus da prova na forma do art. 6º, VIII do CDC.
As partes não manifestaram interesse da produção de outras provas.
Intimem-se e voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
18/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 13:09
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/10/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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