TJRJ - 0808103-13.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808103-13.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: CARLOS MURILO LOPES DA ROCHA Trata-se de Embargos de Declaração (ID 202753550) opostos pelo Executado em face da decisão de ID 186246383, que deferiu a penhora on line SISBAJUD.
Alega o Embargante/Executado que a decisão foi omissa, pois deixou de apreciar os argumentos da Exceção de Pré-executividade apresentada no ID 146934235, que potencialmente obstariam a penhora de seus bens.
Assim, pleiteia a apreciação imediata da Exceção.
Ocorre que o Executado, regularmente citado, perdeu o prazo para apresentação dos Embargos à Execução com a distribuição adequada da petição inicial por dependência à presente execução, fazendo-o por simples petição nos próprios autos, sendo a peça desconsiderada diante da inadequação do procedimento.
Posteriormente, apresentou a Exceção de Preexecutividade que será oportunamente apreciada pelo Juízo, após a regular intimação e manifestação do Excepto, valendo destacar, por oportuno, que a Exceção de Preexecutividade só comporta a apreciação de MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA e não possui efeito suspensivo.
Isto posto, RECEBO os embargos de declaração, eis que tempestivos, e lhes dou provimento para determinar a intimação do Excepto/Exequente para que se manifeste sobre a Exceção de Pré-executividade de ID 146934235 no prazo de 15 dias.
No mais, resta mantida a decisão embargada tal como lançada.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
30/07/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 22:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/07/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808103-13.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: CARLOS MURILO LOPES DA ROCHA 1) Diante da inércia do executado em pagar o débito, apesar de regularmente citado, DEFIRO a INDISPONIBILIDADE de seus ativos financeiros, com fulcro no art. 523, §3º c/c art. 854, do CPC, conforme protocolo SISBAJUD em anexo. 2) Retornem os autos conclusos em 30 dias úteis para consulta do resultado e demais pesquisas.
RIO DE JANEIRO, 30 de maio de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
16/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/09/2024 14:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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23/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 00:55
Outras Decisões
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11/09/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:00
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 11:35
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 15:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/04/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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