TJRJ - 0835577-37.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de BEL AIR MOVEIS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 20:04
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de MARIANA PINHO LUCAS em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0835577-37.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ULISSES SOARES VIEIRA ACHUR EXECUTADO: BEL AIR MOVEIS LTDA 1 - Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação portas adentro, devendo ser observado o disposto no art. 835 do CPC, e ser cumprido independente do acompanhamento do Exequente, em razão do que dispõe o art. 840, §2º, parte final do CPC. 2 - Nomeio o Executadoou o seu representante como depositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes. 3 - Realizada a penhora, no mesmo ato, intime-se o(a) Executado(a) para que, querendo, ofereça Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação. 4 - Com a juntada dos Embargos, certifique-se a tempestividade.
Sendo intempestivos e sem proposta de acordo, voltem conclusos.
Sendo tempestivos, dê-se vista a(o) Embargado(a), que deverá, em não aceitando a eventual proposta, também se manifestar sobre eventuais preliminares e/ou documentos porventura juntados pelo(a) Embargante, bem como informar se deseja a produção de provas de forma justificada, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
11/08/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:04
Outras Decisões
-
07/08/2025 20:14
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0835577-37.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ULISSES SOARES VIEIRA ACHUR EXECUTADO: BEL AIR MOVEIS LTDA Defiro a penhora por meio eletrônico através do sistema SISBAJUD.
A ordem de bloqueio foi protocolada sob nº 20.***.***/3974-51,ora vinculada ao feito.
Aguarde-se o prazo de cinco dias para consulta.
Junte-se o comprovante.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/01/2025 17:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:58
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de ULISSES SOARES VIEIRA ACHUR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de BEL AIR MOVEIS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/12/2024 00:49
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 00:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/12/2024 00:49
Juntada de Projeto de sentença
-
13/12/2024 00:49
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
06/11/2024 13:41
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 13:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
06/11/2024 13:41
Juntada de Ata da Audiência
-
05/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2024 20:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/09/2024 20:44
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 20:44
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 13:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
24/09/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808103-13.2023.8.19.0208
Banco Bradesco SA
Carlos Murilo Lopes da Rocha
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2023 14:27
Processo nº 0807398-51.2023.8.19.0002
Municipio de Niteroi
Jw Brasil Comunicacao LTDA
Advogado: Cesar Augusto Carvalho Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2023 12:19
Processo nº 0208950-40.2022.8.19.0001
Newpark Drilling Fluids do Brasil Tratam...
Frank' S Ftn Oil &Amp; Gas Servicos Aduaneir...
Advogado: Fabiola Costa Serrano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2022 00:00
Processo nº 0816602-40.2025.8.19.0038
Rozinaide Trajano dos Santos Cruz
Shehrazade Modas e Artefatos de Couros L...
Advogado: Paulo Fernando Barcellos Villarejo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 13:04
Processo nº 0813877-30.2025.8.19.0054
Sebastiao da Silva
Parana Banco S/A
Advogado: Adriana de Oliveira Lacerda Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2025 11:35