TJRJ - 0801176-30.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 16:03
Baixa Definitiva
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23/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:56
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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14/07/2025 00:55
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0801176-30.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS JOSE DA CONCEICAO SILVA RÉU: 57.034.439 ELIANE CORADI Considerando o indeferimento da gratuidade de justiça, conforme decisão ID 205187685, e que o autor/recorrente não procedeu ao recolhimento das custas, conforme determinado, JULGO DESERTO O RECURSO, consoante o art.42, § 1º da Lei 9;099/95 c/c enunciado n. 80 do FONAJE.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença que extinguiu o feito, sem exame do mérito.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
ITAGUAÍ, 10 de julho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
10/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:57
Não recebido o recurso de CARLOS JOSE DA CONCEICAO SILVA - CPF: *95.***.*85-69 (AUTOR).
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10/07/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DA CONCEICAO SILVA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de 57.034.439 ELIANE CORADI em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0801176-30.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS JOSE DA CONCEICAO SILVA RÉU: 57.034.439 ELIANE CORADI Da análise dos documentos anexados aos autos, verifico que não restou comprovada a alegada condição de hipossuficiência financeira.
Indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Venham as custas em 48 horas, sob pena de deserção.
ITAGUAÍ, 1 de julho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
01/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS JOSE DA CONCEICAO SILVA - CPF: *95.***.*85-69 (AUTOR).
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01/07/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:36
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0801176-30.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS JOSE DA CONCEICAO SILVA RÉU: 57.034.439 ELIANE CORADI Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino à parte autora que apresente cópia de sua última declaração de imposto de renda remetida à Receita Federal e de seus três últimos comprovantes de rendimentos (contracheques, extratos de benefício, pensões), ou ainda, no caso de encontrar-se desempregado(a), cópia da CTPS.
Em caso de ausência de obrigatoriedade de entrega de declaração de imposto de renda, junte-se comprovante obtido junto ao site da Receita Federal com informação de não constar em sua base de dados declaração da parte autora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
ITAGUAÍ, 26 de junho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
26/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:38
Outras Decisões
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26/06/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 23:10
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 23:10
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/06/2025 23:10
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 23:10
Recebidos os autos
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de 57.034.439 ELIANE CORADI em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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03/06/2025 11:34
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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03/06/2025 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 16:25
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:36
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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04/04/2025 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2025 13:58
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:58
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 12:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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03/04/2025 13:58
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:54
Desentranhado o documento
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31/03/2025 16:54
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2025 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/03/2025 11:36
Outras Decisões
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10/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
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06/03/2025 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 19:26
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 12:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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06/03/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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