TJRJ - 0809676-27.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 17:24
Baixa Definitiva
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28/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:24
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de SINAF VIDA CLUBE S/A em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:45
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0809676-27.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALUCIA DOS SANTOS BARBOZA RÉU: SINAF VIDA CLUBE S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular - 
                                            
02/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 18:56
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 18:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 18:55
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 18:55
Recebidos os autos
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06/06/2025 22:41
Juntada de Petição de ciência
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05/06/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:21
Recebidos os autos
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28/05/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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28/05/2025 11:31
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 10:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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28/05/2025 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 01:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 16:26
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 10:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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01/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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