TJRJ - 0803715-29.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:14
Decorrido prazo de CAMILLA ROCHA DUDLEY em 23/09/2025 23:59.
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17/09/2025 13:10
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor de cada autor, valor a ser corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora, a contar da citação.
Os juros e correção monetária referidos no dispositivo obedecerão, respectivamente, aos artigos 406 e seus parágrafos e 389, parágrafo único, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024.
A parte ré arcará com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, o que faço com fulcro no artigo 85, (sec) 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, certifique-se.
Após, se nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente. -
28/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de CAMILLA ROCHA DUDLEY em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
.
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. -
30/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de CAMILLA ROCHA DUDLEY em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 01:17
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
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06/03/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:49
Declarada incompetência
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12/02/2025 11:56
Conclusos para decisão
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11/02/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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