TJRJ - 0801287-56.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de CAROLINE DE OLIVEIRA LIMA DO NASCIMENTO em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de DEISE DE OLIVEIRA LIMA DO NASCIMENTO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 29/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0801287-56.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS VALONI LIMA RÉU: PARANA BANCO S/A DECISÃO Oferecida contestação foi suscitada preliminar de falta de interesse de agir.
A preliminar de falta de interesse de agir será analisada após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confunde.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 10 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 10 dias se tem outras provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
02/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2025 22:39
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de DEISE DE OLIVEIRA LIMA DO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VALONI LIMA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de DEISE DE OLIVEIRA LIMA DO NASCIMENTO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CAROLINE DE OLIVEIRA LIMA DO NASCIMENTO em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 21:53
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:24
Declarada incompetência
-
22/01/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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