TJRJ - 0805355-25.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de HERIC TAVARES DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 01:12
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 14/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:02
Extinto o processo por desistência
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24/07/2025 16:38
Audiência Conciliação cancelada para 30/07/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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24/07/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805355-25.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERIC TAVARES DOS SANTOS RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A 1) À parte autora para instruir o feito com documento atual, em original e inteiro teor, emitido pelo próprio cadastro de proteção ao crédito dando conta da(s) restrição(ões) existente(s).
Apresente a parte autora as três últimas faturas do plano anterior, inclusive para esclarecer a modalidade do plano, bem como indicar nos documentos juntados as cobranças questionadas, nos valores de R$ 37,63 (R$ 5,08 + $ 32,55) já que as faturas em ID 205021620 e 205021619 já se refeririam ao novo plano.
Intime-se. 2) Intime(m)-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m), em 3 (três) dias úteis, sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, voltem para apreciação do requerimento. 3) Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 1 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
01/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 21:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 21:28
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 21:28
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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30/06/2025 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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