TJRJ - 0949933-06.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA BORDA em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0949933-06.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMERICO BALBINO DE SOUSA RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S A Rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, uma vez que a parte ré não apresentou elementos probatórios suficientes para infirmar a declaração de hipossuficiência econômica da parte autora, tampouco os documentos acostados aos autos.
Rejeito, igualmente, a preliminar de ilegitimidade passiva, com fundamento na teoria da asserção, segundo a qual as condições para o regular exercício do direito de ação devem ser aferidas com base na relação jurídica descrita na petição inicial e nas alegações que a fundamentam.
Desse modo, eventuais discussões acerca da legitimidade da parte ré devem ser apreciadas no mérito da demanda, não se confundindo com as condições da ação.
Declaro o feito saneado, por estarem presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação.
Deferida a inversão do ônus da prova, conforme decisão anterior lançada no id. nº 150182509.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora, por entender que a medida se mostra desnecessária ao deslinde da controvérsia.
Determino a realização de prova pericial de engenharia, por ser imprescindível à solução da lide.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
Renato Almeida Borda, e-mail: [email protected].
Intime-se o perito para que informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários.
Fica a cargo da parte ré o adiantamento dos honorários periciais que forem fixados.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, se assim desejarem.
Defiro, ainda, a produção de prova documental suplementar, devendo as partes juntá-la aos autos no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular -
26/06/2025 15:26
Juntada de petição
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26/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2025 14:43
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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12/01/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
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23/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:16
Outras Decisões
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15/10/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 19:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMERICO BALBINO DE SOUSA - CPF: *11.***.*96-29 (AUTOR).
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21/11/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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