TJRJ - 0805349-18.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 11:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/09/2025 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:11
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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03/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ERICA NUNES SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 09:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 20:17
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 20:17
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 20:17
Recebidos os autos
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30/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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30/07/2025 13:02
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2025 12:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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30/07/2025 13:02
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805349-18.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA NUNES SANTOS RÉU: ENEL BRASIL S.A 1- À parte autora para instruir o feito com documento atual, em original e inteiro teor, emitido pelo próprio cadastro de proteção ao crédito dando conta da(s) restrição(ões) existente(s).
Apresente a parte autora as faturas desde novembro de 2024 considerando que na narrativa no documento em ID 204976647 informou cobrança exorbitante desde então, sem esclarecer a regularidade dos pagamentos em relação às demais contas além da única questionada neste feito (ref janeiro de 2025), observando-se que o histório de consumo indica consumo em período anterior superior à média indicada, a indicar possível incompatibilidade da via eleita para solução da lide.
Intime-se. 2- Intime(m)-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m), em 3 (três) dias úteis, sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, voltem para apreciação do requerimento. 3 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 1 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
01/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 18:35
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 12:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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30/06/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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