TJRJ - 0801869-06.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
A parte ré para juntar a guia de depósito judicial do banco do brasil -
21/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 18:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:56
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de RHUAN DE SOUZA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 14:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/07/2025 14:17
Juntada de Projeto de sentença
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13/07/2025 14:17
Recebidos os autos
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Retornem ao(à) douto(a) Juiz(íza) Leigo(a) para confecção de projeto de sentença no prazo de dois dias. -
01/07/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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01/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:20
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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14/05/2025 15:16
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 15:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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14/05/2025 15:16
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 21:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 21:52
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 15:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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31/03/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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