TJRJ - 0805711-53.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0805711-53.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DISTRIBUIDORA EXCLUSIVA LTDA RÉU: MIX ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR
Vistos.
A decisão de id 213369529 deixara de observar as nuances do caso e caudalosa jurisprudência, a merecer reparo.
Hipótese de serviço de proteção automotiva mediante remuneração, caracterizando relação de consumo.
Apesar de o condutor do veículo se recusar a realizar o teste de etilômetro, o Laudo Pericial de Acidente de Trânsito ateste que não apresentava sinais de embriaguez ou sinais de uso de substâncias psicoativas.
A negativa de indenização da ré tem por fundamento a inobservância do artigo 28, Código de Trânsito, que não consta expressamente do Capítulo VII -Exclusão de Coberturas do Regulamento da Associação de Proteção Veicular.
A ré formalizara a cobrança da cota de participação de R$ 1.842,69, que se assemelha à franquia de contrato de seguro, devidamente quitada pela autora, demonstrando cabalmente o intento de ultimar o pagamento da indenização do veículo sinistrado e alcançado por perda total.
Assim sendo, a negativa da ré não pode ser referendada.
Probabilidade do direito e risco de dano caracterizados.
Nesta toada, defiro a tutela de urgência, determinando que a ré promova o pagamento da indenização de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) no prazo de trinta dias.
Cite-se e intime-se a ré eletronicamente.
Na hipótese de a ré não ser cadastrada no TJRJ, cite-se e intime-se por via postal.
BARRA MANSA, 26 de agosto de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
26/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 06:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805711-53.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DISTRIBUIDORA EXCLUSIVA LTDA RÉU: MIX ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR 1 - Id 216729359: A autora acosta GRERJ de recolhimento da primeira parcela de custas/taxa.
Certifique-se. 2 - A autora aderiu à associação de proteção veicular, descaracterizando relação de consumo.
Indefiro a inversão do ônus da prova. 3 - Probabilidade do direito não configurada, na medida que o condutor do veículo negou-se a realizar o teste de etilômetro em acidente de circulação derivado de invasão da pista contrária pelo veículo segurado.
Indefiro a tutela de urgência. 4- Cite-se eletronicamente.
Na hipótese de a ré não ser cadastrada no TJRJ, cite-se por via postal.
Rito comum.
BARRA MANSA, 13 de agosto de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 13:16
Outras Decisões
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13/08/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:09
Outras Decisões
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31/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0805711-53.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DISTRIBUIDORA EXCLUSIVA LTDA RÉU: MIX ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR Acoste-se declaração de hipossuficiência, cópia da declaração do IR da empresa e do IRPF dos sócios do último exercício, para ser aferida a hipossuficiência.
Prazo de quinze dias, pena de indeferimento da JG/inicial.
BARRA MANSA, 16 de junho de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Substituto -
18/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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