TJRJ - 0834562-09.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 17:09
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
202658669 - Decisão -
30/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0834562-09.2025.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: ROGERIO DA SILVA SANTOS 1.
Ausente qualquer das hipóteses legais previstas no art. 189 do CPC, a justificar o segredo de justiça, impõe-se a regra constitucional da publicidade dos atos processuais, por força do disposto nos artigos 5, LX e 93, IX da CRFB.
Assim, torno o processo público. 2.
Considerando a documentação acostada na inicial, comprobatória da relação contratual e da mora do réu, DEFIRO, a MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do bem relacionado na inicial, cuja propriedade foi devidamente comprovada pelo autor. 3.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo, marca: Fiat; modelo: Grande Siena Attraci; ano: 2018/2019; cor: prata; placa: LRJ9E53; Chassi: 9BD19713HK3366272, nos termos do artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.043/14, nomeando o representante legal do Autor como depositário fiel do referido bem.
Tendo em vista a natureza da causa, em que é evidente a possibilidade de resistência e a facilidade de ocultação do bem, fica desde logo autorizada a realização da diligência nos termos do art. 212, § 2º, do CPC, bem como a requisição direta de força policial pelo Oficial de Justiça, com fundamento no art. 782, § 2º do CPC/15. 4.
Cite-se/intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade do débito, através de depósito judicial, segundo os valores apresentados pelo Autor na inicial, conforme § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, e o prazo de 15 (quinze) dias a contar da execução da liminar, na forma do § 3º do mesmo dispositivo, para oferecimento de resposta, ficando ciente a mesma de que no ato de entrega do veículo deverá proceder também a entrega dos documentos referentes ao mesmo.
Esclareço que, caso não seja possível o cumprimento da liminar, mas ocorra a citação, o prazo de resposta se iniciará a partir da juntada do mandado aos autos. 5.
Publique-se à parte autora quando da efetiva expedição do mandado, a fim de que agende a diligência, ciente de que a devolução do mandado por inércia implicará na revogação da liminar deferida.
NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
25/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:41
Concedida a Medida Liminar
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23/06/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/06/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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