TJRJ - 0806827-46.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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18/09/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 13:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/06/2025 00:39
Publicado Citação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Citação
LOJAS RENNER S.A.
AC Bangu, 240, Rua Fonseca 240, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21820-971 Poder Judiciário Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 Itaboraí, 23 de junho de 2025.
No. do Processo: 0806827-46.2025.8.19.0023 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por SHIRLEI PEREIRA DE SOUZA em face de LOJAS RENNER S.A., conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Finalidade: Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de defesa no prazo de 10 dias, a fim de velar pela rápida solução do litígio e efetividade processual.
Ciente de que deverá contestar, por escrito, com todos os documentos necessários à defesa, sob pena de Revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, ocasião em que deverá manifestar, justificadamente, se pretende produzir prova oral, sob pena de preclusão, já que a prova documental deverá acompanhar a Contestação.
Ciente V.Sa. de que a aposição de sigilo na Contestação será interpretada como ausência de Contestação e merecerá o decreto da Revelia, presumindo-se a veracidade dos fatos afirmados naInicial.
Advertências: 1º) No processo cujovalor da Causa seja superior a 20 salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória. 2º) Sendo este um Processo eletrônico, deverá o Réu proceder ao Cadastro Presencial de modo eletrônico, conforme determina o Aviso TJ nº 57/20, publicado no DOE de 25/06/20. 3º) Fica ciente o Réu de que o peticionamento sempre será eletrônico pelo sistema próprio deste TJ. 4º) Todos os Documentos de Representação - Atos Constitutivos, Carta de Preposto e Procuração, deverão ser juntados com a Contestação, haja vista o teor do texto acima. -
25/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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