TJRJ - 0864893-85.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de SURFLAND BRASIL GAROPABA INCORPORACOES SPE LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0864893-85.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE SILVA SEABRA RÉU: SURFLAND BRASIL GAROPABA INCORPORACOES SPE LTDA Trata-se de ação de resolução contratual c/c pedido de devolução de quantias pagas proposta por ANDRÉ SILVA SEABRA em fase de SURFLAND BRASIL GAROPABA INCORPORAÇÕES SPE LTDA.
A parte autora propôs a presente ação com processo de conhecimento sob o rito ordinário, em que é recomendada a realização de audiência prévia de conciliação.
No entanto a experiência tem demonstrado que a designação dessa audiência acaba não sendo a mais adequada à realidade forense.
Isso porque o grande volume de ações distribuídas diariamente acarreta o assoberbamento de audiências de conciliação, e consequentemente pautas com designações muito longas que não raras vezes são adiadas, pelos mais diversos motivos, sobretudo comparecimento de prepostos sem qualquer proposta de acordo.
Considerando que a maioria dessas ações têm matéria exclusivamente de direito ou não dependem de grande dilação probatória, por vezes, o julgamento antecipado no estado em que se encontra o processo se dá antes mesmo de uma redesignação da audiência prevista no art. 334 do CPC.
Além disso, a designação de audiências apenas por requerimento de ambas as partes, que demonstram o efetivo ânimo de conciliar, permite que o Juízo não fique na dependência de conciliadores, treinados e assíduos, e ainda possa diminuir a quantidade de digitação e de malote da Serventia.
Importante ressaltar que a convolação da audiência, no presente caso, não trará prejuízo algum às partes, muito ao contrário, pois a qualquer tempo seria possível tal realização, desde que requerido por ambas às partes.
Por tais razões convolo a audiência prevista no artigo 334 do CPC por tratativas escritas.
Podendo o réu fazer proposta de acordo a qualquer tempo, que será dada vista a parte autora para apresentar sua contraproposta caso queira.
Citem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
18/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:39
Outras Decisões
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de PEDRO IVO JOURDAN GOMES BOBSIN em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/05/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805345-51.2024.8.19.0006
Danielli Kellin Nunes dos Santos Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Erlon Marcos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 11:14
Processo nº 0810030-37.2025.8.19.0210
Quiteria Josefa de Lima
Magazine Luiza S/A
Advogado: Andre de Oliveira Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 16:55
Processo nº 0818803-60.2024.8.19.0031
Samuel Germano Elizeu
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tancredo Freitas Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 13:17
Processo nº 0000518-79.2019.8.19.0014
Banco Bradesco SA
Carlos Sandro Gomes Pinto
Advogado: Ana Maria Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2019 00:00
Processo nº 0012667-64.2021.8.19.0038
Ebt Empresa Brasileira de Transportes Lt...
Ntk de Iguacu Restaurante e Lanches LTDA...
Advogado: Erick Altheman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2021 00:00