TJRJ - 0804573-60.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCELO INACIO DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0804573-60.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS JOSE MINEIRO, KATIA MARIA RODRIGUES DE MATOS MINEIRO RÉU: ODONTOQUALITY SERVICOS LTDA - ME, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Recebo id. 178486637 e seguintes como emenda à inicial.
Defiro JG.
Alegam os autores que estão realizando tratamento dentário junto ao 1° réu e que o mesmo vem se esquivado de concluir o trabalho, apresentando desculpas inconsistentes e infundadas para justificar a não entrega do serviço acordado.
Ressaltam que a 2ª autora já realizou o pagamento integral e o 1° autor está pagando as parcelas em dia.
Requer a antecipação da tutela para que os 2º e 3ºréus procedam a suspensão dos contratos de financiamento e sua exigibilidade até o efetivo cancelamento do contrato principal ao final da demanda, bem como se abstenham de efetuar quaisquer cobranças aos autores.
Faz-se necessário a formação do contraditório para análise do caso, inclusive a 2a autora já realizou o pagamento do valor integral do tratamento.
Após a resposta analisarei o pedido em relação ao 1º autor.
Citem-se e Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
25/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:24
Outras Decisões
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21/06/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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