TJRJ - 0803731-18.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 11:45
Baixa Definitiva
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05/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:44
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA LUQUECI ANTUNES em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de SONIA MARIA LUQUECI ANTUNES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de LEONARDO LUQUECI ANTUNES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de RAPHAEL LUQUECI ANTUNES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de FELIPE LUQUECI ANTUNES em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803731-18.2025.8.19.0251 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SONIA MARIA LUQUECI ANTUNES, LEONARDO LUQUECI ANTUNES, RAPHAEL LUQUECI ANTUNES, FELIPE LUQUECI ANTUNES RÉU: ADRIANA BEZERRA LUQUECI ANTUNES Dispensado o relatório, conforme possibilita o artigo 38 da Lei 9099/95,passo a decidir: A intenção da parte autora era a distribuição para Vara Cível, constatado pelo direcionamento do processo e pela própria petição da parte autora.
Equivocada a distribuição para este Juizado Especial Cível e tendo em vista ser impossível em sede de Juizado o declínio de competência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito,na forma do artigo 485, I, do CPC. .Defiro desvinculação da GRERJ.Sem custas e honorários.
Dê-se baixa e arquive-se imediatamente.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
26/06/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/06/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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