TJRJ - 0807628-25.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/09/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICA em 18/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:05
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 20:31
Juntada de Petição de ciência
-
25/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0807628-25.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALESSANDRO GOMES MENDES RÉU: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICA, MUNICIPIO DE MARICA Certifique-se se o primeiro réu foi intimado para apresentar contrarrazões.
Caso positivo e tenha decorrido o prazo "in albis", remetam-se ao Conselho Recursal.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
22/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICA em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807628-25.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALESSANDRO GOMES MENDES RÉU: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICA, MUNICIPIO DE MARICA Recebo o recurso inominado somente no seu efeito devolutivo, eis que não se vislumbra, in casu, a possibilidade de dano irreparável.
Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões e, se o caso, ao MP.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
NITERÓI, 15 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
16/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:35
Publicado Sentença em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0807628-25.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Descontos Indevidos] AUTOR: ALESSANDRO GOMES MENDES RÉU: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICA, MUNICIPIO DE MARICA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
18/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/06/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 18:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/06/2025 18:00
Juntada de Projeto de sentença
-
15/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
-
16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803302-32.2025.8.19.0031
Jose Carlos Valle
Claro S.A.
Advogado: Jose Carlos Valle
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 15:13
Processo nº 0807181-37.2025.8.19.0002
Sergio Roberto de Oliveira
Municipio de Marica
Advogado: Adriana Maria de Jesus Paz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 19:17
Processo nº 0802791-19.2025.8.19.0036
Pablo Stenio de Oliveira Azevedo
Smartfit Escola de Ginastica e Danca S.A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 19:55
Processo nº 0810044-63.2025.8.19.0002
Vitor Bernardo Teixeira
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Vania Rodrigues Peixouto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 15:54
Processo nº 0814973-79.2024.8.19.0001
Thiago Lima Teixeira
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Victor Soares de Freitas Snejers
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2024 16:58