TJRJ - 0807181-37.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 18:44
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:09
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 19:30
Juntada de Petição de contra-razões
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807181-37.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE MARICA, INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICA Recebo o recurso inominado somente no seu efeito devolutivo, eis que não se vislumbra, in casu, a possibilidade de dano irreparável.
Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens NITERÓI, 2 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
03/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:35
Publicado Sentença em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0807181-37.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Descontos Indevidos] AUTOR: SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE MARICA, INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
18/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 17:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/06/2025 17:53
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2025 17:53
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
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15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 20:13
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 23:27
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 11:00
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 19:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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