TJRJ - 0804741-25.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:53
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 16:51
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 16:51
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:24
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de FLAVIO FERNANDES FERREIRA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de LOUISE DE LIMA CHAVES FERNANDES em 29/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0804741-25.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO FERNANDES FERREIRA, LOUISE DE LIMA CHAVES FERNANDES EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on-line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a efetivação da penhora "on-line" requerida, procedo nesta data à transferência do valor executado para uma conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, caso existente, tudo conforme oficio eletrônico em anexo que fica valendo, desde já, como termo de penhora.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de prosseguimento da execução.
Caso o executado não possua patrono constituído nos autos, a sua intimação deverá ser pessoal.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
16/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/02/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:29
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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05/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 21:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/12/2024 21:57
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 21:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/12/2024 21:31
Juntada de Projeto de sentença
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27/12/2024 21:31
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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04/12/2024 14:29
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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04/12/2024 14:29
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 08:54
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 10:58
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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30/10/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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