TJRJ - 0831241-77.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:03
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 19:03
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:53
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de ROBERTA QUEIROZ MARTINS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Ante a manifestação da parte autora (id 204655631), declaro satisfeita a obrigação, pelo pagamento.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do CPC.
Cancelo eventuais penhoras deferidas nos autos.
Certificado o trânsito em julgado, oficie(m)-se o(s) órgão(s)/ entidade(s) onde eventualmente anotada(s) a(s) constrição(ões).
P.I Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução, com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 1.799,58- Id 203142941 e R$ 1.790,13 - id 204430930) , devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1- Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 2.1 - Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução. 3) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 3.1 - No caso do item 3, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
02/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:29
Outras Decisões
-
30/06/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/06/2025 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:57
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ROBERTA QUEIROZ MARTINS em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 15:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 15:23
Juntada de Projeto de sentença
-
19/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
25/04/2025 16:57
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 12:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
25/04/2025 16:57
Juntada de Ata da Audiência
-
23/04/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 18:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 09:12
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 12:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
17/03/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806088-49.2024.8.19.0010
Marcio de Andrade Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Roque Neves Cardoso Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 14:28
Processo nº 0897331-04.2024.8.19.0001
Jose Jadson de Lima Dutra
Cervejaria Petropolis de Pernambuco LTDA...
Advogado: Rafael Pyrrho Correia de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2024 20:54
Processo nº 0800776-55.2025.8.19.0011
Banco Bradesco SA
Rosimere Reis Machado
Advogado: Rafael Marques de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 09:00
Processo nº 0801993-53.2022.8.19.0007
Postalis
Luciana SA de Freitas
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2022 16:52
Processo nº 0805282-93.2025.8.19.0037
Waldir de Oliveira Souza
Vanderley de Oliveira Souza
Advogado: Eli Navega Maciel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 14:06