TJRJ - 0897331-04.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 23/09/2025 23:59.
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04/09/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0897331-04.2024.8.19.0001 Classe:HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: JOSE JADSON DE LIMA DUTRA REQUERIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA 1) Nada a prover acerca do requerimento de reserva dos honorários contratuais, constante do ID 205424163, conforme contrato do ID 152997746.
Decerto que a certidão de crédito oriunda da Justiça Trabalhista acostada no ID 152997744 deixou de proceder à reserva pretendida.
Outrossim, insta salientar que, apesar da alegação de que o requerimento busca evitar situações de inadimplemento, o direito do Patrono estará resguardado com fulcro no Art. 25, inciso I, da Lei 8.906/1994, cabendo, se for o caso, persegui-lo posteriormente pela via própria. 2)Trata-se de ação de habilitação de crédito.
Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais para constar habilitado no Quadro Geral de Credores da parte ré.
Cabe ressaltar que o valor apresentado pelo AJ foi atualizado conforme estabelecido noArt. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Manifestação do MP no ID 209373601.
Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO, no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), em favor de JOSE JADSON DE LIMA DUTRA, e, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), em favor de DIAS E PYRRHO ADVOGADOS, ambos na classe I - trabalhista, na forma da manifestação do AJ de ID 201214557.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 18:07
Juntada de Petição de ciência
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29/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 23:56
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL PYRRHO CORREIA DE MELO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
À recuperanda e ao habilitante -
26/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 15/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 09:55
Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 20:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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