TJRJ - 0846910-07.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 16:53
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:46
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0846910-07.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE FATIMA CARDOSO EXECUTADO: IRANILDO DA SILVEIRA FERNANDES DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da sentençaproferida nos autos, que extinguiu o processo executivo sob o fundamento da inexistência de meios eficazes para satisfação da obrigação.
Alega a exequente que não foi previamente intimada para indicar possíveis meios executórios, requerendo a reativação da fase executiva, com a aplicação das ferramentas judiciais eletrônicas disponíveis no Juizado Especial.
Entretanto, o pedido apresentado não merece acolhimento.
Nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95, eventual inconformismo quanto à sentença deveria ter sido manifestado por meio de recurso próprio, no prazo de 10 (dez) dias, o que não foi observado pela parte exequente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo-se a extinção da execução, pelos seus próprios fundamentos.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
05/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:10
Outras Decisões
-
17/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0846910-07.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE FATIMA CARDOSO EXECUTADO: IRANILDO DA SILVEIRA FERNANDES DESPACHO Verificada a existência de eventuais custas a serem recolhidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 17 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
18/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:51
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de IRANILDO DA SILVEIRA FERNANDES em 25/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de RITA DE FATIMA CARDOSO em 21/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RITA DE FATIMA CARDOSO em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:34
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de RITA DE FATIMA CARDOSO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de MATHEUS DE CARVALHO SCHMID em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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08/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:15
Juntada de aviso de recebimento
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 12:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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