TJRJ - 0842213-40.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 10:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/08/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0842213-40.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA ROCHA TORRES DO CARMO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA ROCHA TORRES DO CARMO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Melhor analisando os autos, verifico que, embora a decisão de ID nº 201490377 tenha sido corretamente lançada, determinando a constrição de ativos financeiros do(s) devedor(es), não houve efetiva realização da medida por meio do sistema SISBAJUD.
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
14/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:11
Outras Decisões
-
28/07/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0842213-40.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA ROCHA TORRES DO CARMO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA ROCHA TORRES DO CARMO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
18/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/02/2025 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:54
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
05/02/2025 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/12/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/12/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 14:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2024 14:10
Juntada de Projeto de sentença
-
10/12/2024 14:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
25/11/2024 13:34
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/11/2024 13:34
Juntada de Ata da Audiência
-
13/11/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2024 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2024 15:22
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
30/10/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808627-92.2023.8.19.0213
Arlete Fontes Padilha
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Elco Luis Fontes Padilha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2023 17:21
Processo nº 0850053-78.2023.8.19.0021
Leticia Simoes Lacerda
Transporte e Turismo Elicentur LTDA - ME
Advogado: Sebastiao Ricardo Mariano Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2023 16:41
Processo nº 0807410-16.2025.8.19.0028
Marcia Valeria Thomaz Cabral
Municipio Macae
Advogado: Allan Medeiros de Paula Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 17:08
Processo nº 0805382-08.2025.8.19.0212
Bianca da Cruz Simas Vaz
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Bruna Cupolillo Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 16:15
Processo nº 0014330-98.2014.8.19.0036
Carlos Marcio Ribeiro
Nilopolitana Cavalcanti e Cia LTDA
Advogado: Jose Juarez Gusmao Bonelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2014 00:00