TJRJ - 0829218-05.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0829218-05.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE XIMENES MARINHO RÉU: HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Trata-se de produção antecipada de prova proposta por Pedro Henrique Ximenes Marinho em face de Hospital Casa de Portugal Ltda e Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda.
Narra, em síntese, que a morosidade dos réus em realizar procedimento cirúrgico com indicação de emergência teria causado danos permanentes ao autor.
Manifestação do Hospital Casa de Portugal em Id. 121161945, apresentando quesitos.
Unimed-Rio silente, conforme Id. 151165952.
Posterior petição em Id. 183381262 indicando a Unimed Intercâmbio como responsável.
Torno sem efeito a decisão de Id. 182843063, que decretou a revelia da Unimed-Rio, vez que incompatível ao rito, considerando o art. 382, § 4º c/c art. 349 do CPC. intime-se a parte autora a: (a) dizer se ratifica a negativa ao requerimento de habilitação da Unimed-FERJ de Id. 166889038, tendo em vista que a habilitação da ré Unimed-FERJ faz parte do conglomerado da empresa ré e possui ativos financeiros para suportar as eventuais condenações; e (b) juntar o documento de cobrança que alegou ter anexado em Id. 206560899, vez que lá constante apenas os quesitos para perícia.
Sem prejuízo, intimem-se as rés a se manifestarem sobre a inclusão da Unimed Costa Verde RJ, requerida pelo autor em Id. 206560899, na forma do art. 329, inciso II, do CPC.
Após, considerando a gratuidade de justiça deferida ao autor em Id. 113781314, voltem conclusos para apreciação da retificação do polo passivo e designação de perícia.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
08/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:30
Outras Decisões
-
07/08/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 12:31
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:01
Expedição de Informações.
-
24/06/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0829218-05.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE XIMENES MARINHO RÉU: HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Instada em réplica, a parte autora se manteve inerte, conforme Id. 182380286.
Novamente intimada a se manifestar em provas, permaneceu silente, de acordo com Id. 201044280.
Intime-se o autor, por via postal, para dar andamento ao feito no prazo improrrogável de cinco dias, sob penalidade de extinção.
Advirta-se que a mera juntada de substabelecimento, requerimento genérico de prosseguimento ou quaisquer outras medidas que não impulsionem diretamente o processo, incorrerão no mesmo resultado.
Findo o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
18/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:30
Outras Decisões
-
02/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DA CONCEICAO PERNES em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:41
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO HENRIQUE XIMENES MARINHO - CPF: *50.***.*56-67 (AUTOR).
-
19/04/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:38
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818000-33.2025.8.19.0002
Joao Amaral da Nobrega Junior
Magazine Luiza S/A
Advogado: Ana Rachel Pinheiro Lopes de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 16:02
Processo nº 0014327-62.2021.8.19.0210
Sonia Regina de Carvalho
Sergio Carvalho de Santana
Advogado: Marcia Peixoto Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2021 00:00
Processo nº 0887849-95.2025.8.19.0001
Hylja Santos de Souza
Fundacao Habitacional do Exercito - Fhe
Advogado: Leandro de Almeida Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2025 17:00
Processo nº 0800887-19.2025.8.19.0050
Sebastiao Netto de Carvalho
Itau Unibanco S.A
Advogado: Fabricio Riccio de Oliveira Viana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 09:28
Processo nº 0008855-22.2024.8.19.0066
Jacques Diniz Nogueira
Alexis Machado Vilela
Advogado: Jacques Diniz Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 00:00