TJRJ - 0807998-37.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de ANDREA PERARIO TERRA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 Certidão Processo:0807998-37.2024.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
H.
F.
D.
S.
MÃE: THAIS ESTEVAO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIFICO que a contestação é tempestiva.
Ao autor em réplica.
No mesmo prazo, às partes em provas, justificando a pertinência de sua produção, sob pena de indeferimento liminar.
Certifico ainda que, consta no Id.208622085o pedido de desentranhamento de petição. -
18/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0807998-37.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
H.
F.
D.
S.
MÃE: THAIS ESTEVAO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO 1 - Defiro JG. 2 - A busca pela solução consensual dos conflitos prevista no artigo 3°, § 3°, do CPC não impõe uma regra rígida, pela qual seja obrigatória a designação da audiência preliminar do artigo 334 daquele Código.
Na interpretação da lei, deve o magistrado se ater a outros princípios, dentre os quais o da razoável duração do processo e contraditório efetivo.
A experiência desde a vigência do novo CPC tem demonstrado baixo índice de acordos naquele novo modelo, o que não justifica seu desmerecimento, mas indica que o intento do legislador somente será atingido gradualmente, com a mudança da cultura jurídica atual.
Até lá, o processo, como forma de pacificação dos conflitos, será mais efetivo mediante a análise da conveniência da designação da audiência preliminar à luz do caso concreto.
Assim, certo é que a dispensa da designação daquela audiência permite um melhor fluxo dos processos em andamento, cabendo salientar que a conciliação poderá ser obtida em qualquer fase do processo.
Deixo, portanto, de designá-la.
Cite-se a parte ré para resposta no prazo de quinze dias, na forma do artigo 335, III, do CPC.
Com a resposta nos autos, ao autor em réplica, no mesmo prazo (15 dias), especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Davi da Silva Grasso Juiz Titular -
18/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAIS ESTEVAO DA SILVA - CPF: *38.***.*54-60 (MÃE).
-
12/06/2025 19:06
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ELIZANGELA ALBUQUERQUE em 14/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ELIZANGELA ALBUQUERQUE em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ANDREA PERARIO TERRA em 28/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805851-38.2024.8.19.0067
Wagner Francisco de Araujo
Claro S A
Advogado: Thassia Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 19:08
Processo nº 0806644-37.2025.8.19.0068
Wagner de Oliveira Feijo
Joao Luis de Souza
Advogado: Caroline Pimentel Dionizio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 12:14
Processo nº 0816966-55.2023.8.19.0014
Banco Bradesco SA
Andre O Barbosa
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2023 11:08
Processo nº 0839044-58.2023.8.19.0203
Fernanda Goncalves Simas
Americas Comercio de Colchoes LTDA
Advogado: Igor Alves Schwarz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 14:08
Processo nº 0024110-53.2020.8.19.0068
Lucrecia Ferreira Cabral dos Santos
Fundacao Educacional Luiz Reid
Advogado: Edna de Oliveira Lopes Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2020 00:00