TJRJ - 0829794-79.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 15:49
Baixa Definitiva
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10/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:48
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0829794-79.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HAROLDO CARLOS DA SILVA ALCANTARA RÉU: SECON CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
No mérito, devem ser rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no art. 1022 do NCPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação do julgado, deve ser manifestado pela via recursal própria.
P.I.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
14/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2024 00:18
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 08:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:12
Audiência Conciliação cancelada para 10/12/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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18/10/2024 14:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/10/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 10:05
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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18/10/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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