TJRJ - 0886919-77.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de MARCELO SCHNEIDER em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0886919-77.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA PONTES DA COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, tendo como causa de pedir a negativa de relação contratual.
Ou seja, a Autora afirma jamais ter sido a real usuária dos serviços prestados pelo Réu referente à unidade consumidora sob o código de instalação nº 413722250, pois nunca residiu no endereço situado na Rua Cotegipe, nº 25, CASA 21, Taquara, nesta cidade.
Da detida análise dos autos, verifica-se que há evidente conexão entre esta demanda e aquela que tramita sob nº 0863380-82.2025.8.19.0001, distribuída perante o Juízo da 29ª Vara Cível da Comarca da Capital,figurando as mesmas partes, acerca da mesma causa de pedir remota, havendo risco de decisões conflitantes, a justificar a reunião dos feitos no juízo prevento, conforme reconhecido pela jurisprudência.
Note-se que ambos os débitos impugnados se referem àmesmaunidade consumidora, instalada na Rua Cotegipe, nº 25, CASA 21, Taquara, na qual a Autora afirma jamais ter residido.
Assim, ante o contido no art. 55, (sec)3º do CPC, devem os autos ser reunidos.
Verificada a necessidade de reunião entre as demandas, passa-se a analisar qual o Juízo competente para o julgamento e processamento dos feitos.
Na forma do art. 59 do CPC, "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo".
Considerando que a ação de conhecimento, tombada sob o nº 0863380-82.2025.8.19.0001, em curso na 29ª Vara Cível da Comarca da Capital foi distribuída em 26/05/2025, em data anterior, portanto, a da presente ação, prevento aquele Juízo.
Isto posto,DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo da 29ª Vara Cível da Comarca da Capital, na forma do art. 59, do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular -
25/08/2025 15:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:52
Declarada incompetência
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21/08/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCELO SCHNEIDER em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda à inicial de ID. 204954854.
Cite-se, eletronicamente.
O prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335, do CPC, terá início na data da ciência deste despacho no portal eletrônico.
Deixo de designar a audiência prevista (...) -
03/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 17:57
Recebida a emenda à inicial
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02/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:00
Intimação
1- Defiro a gratuidade de justiça à Autora.
Anote-se, junto ao sistema PJe. 2- Emende a Autora a inicial, a fim de esclarecer se mantém ou já manteve relação contratual com a concessionária ré, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. -
30/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KATIA PONTES DA COSTA - CPF: *33.***.*06-24 (AUTOR).
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27/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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