TJRJ - 0811193-14.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de ALISETE FLORINDA DE AMORIM MERCON em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0811193-14.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA OLIVEIRA DOS SANTOS SOBRAL RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS As partes são legítimas e estão regularmente representadas em juízo.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O processo está em ordem para prosseguir regularmente, não havendo questões processuais pendentes nem impedimentos ao exame do mérito.
Logo declaro saneado o processo.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: (1) a licitude do atraso da prestação da cobertura contratual pelo(a) réu(ré); (2) a existência do dano moral afirmado e sua extensão;(3) a responsabilidade civil do(a) réu(ré) pelo(s) dano(s) afirmado(s) pelo(a) autor(a).
Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), o ônus da prova foi invertido em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Defiro os seguintes meios de prova: documental superveniente.
Indefiro a prova pericial, por considerá-la desnecessária ao julgamento do mérito.
Após a juntada dos documentos aos autos, intime-se a parte contrária para que se manifeste a seu respeito no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 437, § 1º, CPC).
Intimem-se.
MESQUITA, 17 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
23/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2025 20:09
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 22/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:31
Desentranhado o documento
-
05/08/2024 08:31
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 16:03
Juntada de acórdão
-
06/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ALISETE FLORINDA DE AMORIM MERCON em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2023 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 16:00
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de ALISETE FLORINDA DE AMORIM MERCON em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802561-98.2023.8.19.0083
Edson de Deus da Rocha
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Levina da Costa Neves Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2023 13:31
Processo nº 0805374-94.2022.8.19.0031
Cominat S A Empreendimentos e Consultori...
Maxilene Santos da Silva
Advogado: Luiz Alfredo Pinto de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2022 16:30
Processo nº 0810019-15.2023.8.19.0004
Rafael Ramos Oliveira de Sena
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2023 10:51
Processo nº 0815548-94.2024.8.19.0031
Illana Muniz Canto Brum da Silva
Bradesco Saude S/A
Advogado: Guilherme Carvalho Moretti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 11:23
Processo nº 0011244-55.2016.8.19.0067
Victoria Medeiros Marinho
Via Varejo S/A
Advogado: Jose Bofim Lourenco Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2016 00:00