TJRJ - 0028969-50.2016.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:31
Conclusão
-
29/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 22:01
Juntada de petição
-
08/07/2025 17:19
Conclusão
-
08/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:16
Juntada de documento
-
08/07/2025 13:56
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal entre as partes devidamente qualificadas nos presentes autos.
O Exequente informou, através da listagem de acompanhamento de 01/07/2025, o pagamento integral do débito e requereu a extinção do processo.
Diante do integral pagamento da dívida, impõe-se a extinção da execução pelo pagamento nos termos do artigo 924, II do CPC.
Isto posto, com fundamento no dispositivo acima mencionado JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Levantem-se as penhoras/arrestos, caso haja decisão nesse sentido.
Expeça-se mandado de pagamento, em favor da parte executada, na hipótese de já existir valores transferidos para a conta judicial remunerada.
Custas e honorários, na forma do Convênio de Cooperação entre o Município de Nova Friburgo e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ressalvada a gratuidade de justiça eventualmente deferida nos autos, hipótese em que será aplicado o disposto no §3° do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/07/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 15:19
Conclusão
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que não há nos autos procuração outorgada para o advogada da petição de fls.55/57.
A advogada para que regularize sua representação juntando a devida procuração.
Ao Exequente para que se manifeste quanto à quitação do débito -
01/07/2025 18:50
Juntada de petição
-
27/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:35
Juntada de documento
-
27/06/2025 16:30
Juntada de petição
-
24/06/2025 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 17:41
Conclusão
-
26/02/2025 14:42
Conclusão
-
26/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:01
Documento
-
28/11/2024 18:01
Documento
-
28/11/2024 18:01
Documento
-
31/10/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 18:56
Conclusão
-
19/04/2024 12:30
Outras Decisões
-
19/04/2024 12:30
Conclusão
-
23/11/2023 13:51
Juntada de petição
-
25/09/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 11:31
Conclusão
-
17/08/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 10:04
Documento
-
27/01/2022 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 21:11
Conclusão
-
27/01/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 23:20
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2020 18:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 18:27
Conclusão
-
21/03/2017 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2017 17:57
Conclusão
-
29/12/2016 08:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2016
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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