TJRJ - 0891369-97.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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22/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
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06/08/2025 11:59
Juntada de Petição de contra-razões
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04/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA RITA FERNANDES CORDEIRO em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0891369-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RITA FERNANDES CORDEIRO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no index 171623356, ao fundamento de omissão na sentença embargada do index 168299167.
Contrarrazões do index 184496633.
Decido.
Conforme se vê, os presentes embargos refletem o mero inconformismo do embargante, não sendo essa a via adequada para obtenção de efeitos infringentes.
Isto posto, RECEBO os embargos de declaração do index 171623356, ante a tempestividade certificada no index 183914074, e, ante a ausência dos requisitos autorizadores do Art. 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO-OS.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
02/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA RITA FERNANDES CORDEIRO em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 21:44
Juntada de Petição de contra-razões
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07/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA RITA FERNANDES CORDEIRO em 20/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:55
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LIMA DE SOUZA em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA RITA FERNANDES CORDEIRO em 20/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2024 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA RITA FERNANDES CORDEIRO - CPF: *73.***.*93-00 (AUTOR).
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26/07/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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