TJRJ - 0809633-20.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 12:20
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/07/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de FABIANA NASCIMENTO FONTES em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:39
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0809633-20.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: FABIANA NASCIMENTO FONTES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 25 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
25/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 21:42
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 21:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 21:42
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 21:42
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILLA PATRICIA VALDES
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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