TJRJ - 0143643-08.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
14/05/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 12:01
Conclusão
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06/05/2025 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:00
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/03/2024 13:44
Conclusão
-
12/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 21:50
Juntada de petição
-
04/03/2024 15:20
Juntada de documento
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04/03/2024 15:06
Juntada de documento
-
04/03/2024 15:02
Desentranhada a petição
-
04/03/2024 13:27
Juntada de documento
-
04/03/2024 13:15
Conclusão
-
04/03/2024 13:15
Outras Decisões
-
04/03/2024 13:15
Juntada de petição
-
29/02/2024 14:58
Conclusão
-
29/02/2024 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2023 09:46
Documento
-
04/12/2023 03:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 03:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 03:40
Conclusão
-
12/11/2023 21:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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